CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

26/06/2023

1) Decreto n. 57.061/2023, DOE 2ª Edição de 16/06/2023


• Apropriação do crédito decorrente da aquisição de gasolina "C", óleo diesel "B", GLP e GLGN utilizados como insumo – Possibilidade e emissão de nota fiscal:


a) Alts. 6134 e 6135 – Lei n. 8.820/89, art. 15, I, "a", e Conv. ICMS 26/23 – Prevê a possibilidade de apropriação do crédito decorrente da aquisição de gasolina "C", óleo diesel "B", GLP e GLGN, utilizados como insumo, na hipótese em que o imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62. (Lv. I, art. 31, I, "a", notas 05 e 06, art. 33, V)



b) Alt. 6136 – Prevê emissão de nota fiscal específica para a apropriação do crédito fiscal decorrente da aquisição de gasolina "C", óleo diesel "B", GLP e GLGN, utilizados como insumo, na hipótese em que o imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62. (Lv. II, art. 26, V)

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