Redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas
ICMS
26/06/2023
O Convênio ICMS n. 81/2023, DOU da Edição Extra de 22 de junho de 2023, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.
O disposto somente se aplica quando a encomenda internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada – RTS, instituído pelo Decreto-lei Federal n. 1.804/1980.
À importação realizada por remessas postais ou expressas não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS.
