SEST e SENAT na contratação de transporte por app
INSS
26/06/2023
Através da Solução de Consulta COSIT n. 109, DOU de 23/06/2023, a Receita Federal do Brasil esclareceu que a empresa de aplicativo (ou outra plataforma de comunicação), ainda que firme contratos com pessoas jurídicas para redirecionamento dos serviços de transporte solicitados aos condutores autônomos de veículo rodoviário em prol dos passageiros por elas indicados ou autorizados, atua como mera intermediadora, estando, pois, desobrigada de reter e recolher a contribuição para o Serviço Social do Transporte – SEST e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT relativa a tais contribuintes individuais.
