IRRF – Novo instrumento de confissão de dívida
FEDERAL
19/06/2023
Para os períodos de apuração a partir de maio de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial. Tal medida aplica-se aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.
Caso a retenção relativa a esses códigos se refira a rendimentos que não possam ser informados no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04. Nesse caso, o declarante deverá incluir as informações manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), por meio da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".
Para orientações mais detalhadas, poderá ser consultado o conteúdo do “Ajuda” do programa.