CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Reabre o prazo do Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES)

FEDERAL

05/06/2023

A Portaria PGFN n. 491/2023, DOU 1º de junho de 2023, dispõe sobre a reabertura, pelo prazo de 90 (noventa) dias, de 1º de junho de 2023 até às 19h, horário de Brasília, de 30 de agosto de 2023, conforme previsto no art. 8º da Lei n. 14.592/2023, do Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES), portadoras da certificação prevista na Lei Complementar n. 187/2021, instituído pelo art. 12 da Lei n. 14.375/2022.


Poderão ser incluídos no programa os débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de maio de 2023 e inscritos na dívida ativa da União até a data de adesão ao Parcelamento, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, portadoras da certificação prevista na Lei Complementar n. 187, de 16 de dezembro de 2021, que figurem na condição de contribuinte ou responsável.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.