CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

FEDERAL

05/06/2023

A Instrução Normativa RFB n. 2.142/2023, DOU 26 de maio de 2023, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.003/2021, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), para dispor que o prazo final de transmissão da ECD, originariamente previsto para o último dia útil do mês de maio, passa a ser o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.


Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:


I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último útil do mês de junho do mesmo ano; ou


II – se o evento ocorrer no período compreendido entre junho e dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

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