Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
29/05/2023
1) Decreto n. 57.027/2023, DOE de 23/05/2023
- Concessão de diferimento de ICMS na importação de cevada cervejeira – Alt. 6127 – Lei n. 8.820/89, art. 25, III – Concede diferimento do pagamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação de cevada cervejeira, importada por estabelecimento fabricante de malte.
No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XCVII, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XVII, item XCVII)
2) Decreto n. 57.028/2023, DOE de 23/05/2023
- Revogada hipótese de regime especial para pagamento da antecipação tributária devida na entrada de mercadoria de OUF – Alt. 6128 – Lei n. 8.820/89, art. 24, § 8º – Revoga a hipótese de sistema especial de pagamento relativo à parte do imposto devido na entrada de mercadorias recebidas de outra unidade da Federação.
Permanecem vigentes, até o prazo final previsto no ofício de concessão, exceto se ocorrer a sua cassação, os sistemas especiais de pagamento já concedidos com fundamento no dispositivo revogado. (Livro I, art. 50, VII)
3) Decreto n. 57.039/2023, DOE de 26/05/2023
- Altera o entendimento relativo ao conceito de despesas aduaneiras para fins de cálculo da base do ICMS na importação – Alt. 6129 – Lei nº 8.820/89, art. 10, V, "e" – Altera o entendimento do Estado do Rio Grande do Sul relativo ao conceito de despesas aduaneiras, parcela integrante da base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias do exterior, para restringi-lo àquelas devidas às repartições alfandegárias. (Lv. I, art. 16, III, "e", nota)
