CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

22/05/2023

1) Instrução Normativa RE n. 37/2023, DOE de 16/05/2023



Com essa publicação, a emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, a partir de:


a) 01.04.2023, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;


b) 01.07.2023, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;


c) 01.10.2023, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;


d) 01.01.2024, para os demais estabelecimentos.


Para efeitos do disposto nas letras "a" a "c" serão consideradas:


a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;


b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.


(Tít. I, Cap. XI, 29.5.1, "a" a "d", e 29.5.1.4)

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.