Regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis – Registro na Escrituração Fiscal Digital – EFD – Alteração no Convênio ICMS n. 199/2022
ICMS
22/05/2023
O Convênio ICMS n. 74/2023, DOU de 17 de maio de 2023, altera o Convênio ICMS n. 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Com essa publicação, para fins de registro na Escrituração Fiscal Digital – EFD – o imposto destacado nos documentos fiscais, na tributação monofásica, será lançado na apuração de ICMS relativo à substituição tributária – ICMS-ST, exceto a parcela da tributação do B100 devido à UF de origem, nos termos do inciso V desta cláusula, que será lançada na apuração de ICMS referente às operações próprias, enquanto não desenvolvida apuração própria do regime tributário monofásico.
