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Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o MEI

FEDERAL

15/05/2023

Em Nota publicada em seu site, a Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.


Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário-mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.


A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n. 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário-mínimo.


A Medida Provisória n. 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário- mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.


Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:





Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário-mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.


O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.

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