Regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível – Alterações no Convênio ICMS n. 15/2023
ICMS
08/05/2023
O Convênio ICMS n. 64/2023, DOU da Edição Extra de 28 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 15/2023 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o Convênio 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n. 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
