CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Crédito presumido nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias

ICMS

08/05/2023

O Convênio ICMS n. 63/2023, DOU da Edição Extra de 28 de abril de 2023, autoriza os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS n. 199/2022 , relativo às operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.


O benefício fica condicionado:




Em relação ao biocombustível, o benefício será aplicado somente em relação à parcela do imposto devida à unidade federada concedente.


A legislação da unidade federada poderá estabelecer demais condições para fruição do benefício de que trata este convênio.


Em nenhuma hipótese o benefício concedido nos termos deste convênio poderá resultar em benefício fiscal ou financeiro-fiscal em patamar superior ao autorizado por norma própria em 31 de março de 2023.


Este convênio produz seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023 até 30 de abril de 2024.

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