CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterações e revogação do Convênio ICMS n. 206/2021

ICMS

08/05/2023

O Convênio ICMS n. 62/2023, DOU da Edição Extra de 28 de abril de 2023, altera e revoga o Convênio ICMS n. 206/2021, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.


1) A partir de 1º de maio de 2023:


a) os dispositivos previstos no Convênio ICMS n. 206/2021 terão aplicabilidade para as operações realizadas somente até 30 de abril de 2023, fica vedada a celebração de novos termos de acordo previstos na cláusula primeira a partir de 1º de maio de 2023.


b) a critério da unidade federada, o crédito extra-apuração de que trata a alínea "b" do inciso I da cláusula segunda, relativo aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2023, poderá ser:




A NF-e de que trata na letra "b" deve ser emitida até 30 de novembro de 2023.


Na hipótese prevista na letra "b", se o imposto retido for insuficiente para comportar o ressarcimento do crédito extra-apuração, os Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins poderão autorizar, até 30 de novembro de 2023, em relação aos produtores de B100 localizados em seus territórios, que o saldo do ressarcimento seja deduzido, de maneira complementar, do ICMS devido por:




c) os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n. 206/2021 ficam revogados:






2) A partir de 31 de dezembro de 2023 o Convênio ICMS n. 206/2021 fica revogado.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.