eSocial – Alteração da Natureza das Férias e 1/3 de Férias
INSS
08/05/2023
A partir de maio de 2023, as empresas precisarão separar as naturezas das Férias em “Férias” e “1/3 de Férias”, em decorrência do Despacho n. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, que reconheceu ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial. As atuais naturezas de rubrica (1020 e 1021) englobam o valor das férias e do terço constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em naturezas próprias.
Dessa forma, conforme estabelece a Nota Técnica S-1.1 n. 01/2023, a partir desse mês de maio a natureza das “Férias” foi alterada para 1016 e a nova natureza do “1/3 de Férias” passará para 1017.
