DCTFWeb – Novos códigos obrigatórios do IRRF sobre rendimentos do trabalho
FEDERAL
08/05/2023
A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.
Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb
Com isso, os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:
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Importante:
- Como serão declarados na DCTFWeb, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD);
- Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2023, não deve ser utilizado o DARF comum para esses códigos de receita. Pagamentos indevidos em DARF comum deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação;
- As demais retenções de IRRF (outros rendimentos não decorrentes do trabalho) permanecem sendo declaradas no PGD DCTF até o mês de dezembro de 2023 e recolhidas da mesma forma que é feita atualmente, ou seja, em DARF comum.
