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Regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível – Não ratificação do Convênio ICMS n. 11/2023 pelo Estado do Pará

ICMS

01/05/2023

O Ato Declaratório SE/CONFAZ n. 14/2023, DOU de 27 de abril de 2023, declara a manifestação do Estado do Pará ao Convênio ICMS n. 11/2023, aprovado na 369ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.03.2023 e publicado no DOU em 29.03.2023.


Com essa publicação, o Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado do dia 11 de abril de 2023 o Decreto n. 2.991/2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n. 11/2023, o qual dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

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