Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
24/04/2023
1) Instrução Normativa RE n. 29/2023, DOE de 17/04/2023
- Substituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e – Registros na EFD ICMS/IPI – Ajustes SINIEF 09/07 e 31/22 – Dispõe sobre a realização de registros específicos na EFD relativos à substituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Com essa publicação, em relação ao CT-e substituído, os códigos da Tabela 5.3 – "Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal" serão utilizados:
- em ajuste de estorno de débito, com o valor do débito de ICMS escriturado referente ao CT-e substituído, a ser informado no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA, no código 11 do Anexo XIV (Outros Créditos – Detalhamento) da GIA (código RS20011106), por meio de registro D197 vinculado ao registro D100 relativo ao CT-e substituto;
- em ajuste de estorno de crédito, com o valor do crédito de ICMS escriturado referente ao CT-e substituído, a ser informado no campo 13 (Outros débitos) do Quadro A da GIA, no código 17 do Anexo XV (Outros Débitos – Detalhamento) da GIA (código RS50011713), por meio de registro D197 vinculado ao registro D100 relativo ao CT-e substituto. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.2, "w" e "x")
- Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e – Ajustes técnicos sobre registros na EFD ICMS/IPI – Ajustes técnicos em dispositivos que tratam dos registros na EFD relativos ao Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e.
Os códigos da Tabela 5.1.1 – "Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS" serão utilizados em ajuste de estorno de débito, com o valor total mensal do ICMS escriturado referente aos Bilhetes de Passagem Eletrônicos – BP-e cancelados, quando o cancelamento tiver ocorrido em competência posterior à da escrituração do documento fiscal e em data que inviabilize o registro do cancelamento na própria competência de escrituração do BP-e (RS031411). (Tít. I, Cap. LI, 4.4.1, "az", e 4.4.2, "t")
2) Instrução Normativa RE n. 30/2023, DOE de 20/04/2023
- TJLP referentes ao 1º e ao 2º trimestres de 2023 – Acrescenta os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP referentes ao 1º e ao 2º trimestres de 2023.
No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Essa publicação retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. (Ap. XXV)
- UIF-RS – Abril e Maio de 2023 – Acrescenta valores da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS – UIF-RS para os meses de abril e maio de 2023.
Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para os meses de abril e maio de 2023, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Essa publicação retroage seus efeitos a 1º de abril de 2023. (Ap. XXVI)
