CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

24/04/2023

1) Instrução Normativa RE n. 29/2023, DOE de 17/04/2023



Com essa publicação, em relação ao CT-e substituído, os códigos da Tabela 5.3 – "Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal" serão utilizados:




Os códigos da Tabela 5.1.1 – "Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS" serão utilizados em ajuste de estorno de débito, com o valor total mensal do ICMS escriturado referente aos Bilhetes de Passagem Eletrônicos – BP-e cancelados, quando o cancelamento tiver ocorrido em competência posterior à da escrituração do documento fiscal e em data que inviabilize o registro do cancelamento na própria competência de escrituração do BP-e (RS031411). (Tít. I, Cap. LI, 4.4.1, "az", e 4.4.2, "t")


2) Instrução Normativa RE n. 30/2023, DOE de 20/04/2023



No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Essa publicação retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. (Ap. XXV)



Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para os meses de abril e maio de 2023, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Essa publicação retroage seus efeitos a 1º de abril de 2023. (Ap. XXVI)


 

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