CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Revoga dispositivos do Convênio ICMS n. 195/2022

ICMS

24/04/2023

O Convênio ICMS n. 52/2023, DOU de 18 de abril de 2023, revoga dispositivos do Convênio ICMS n. 195/2022, que altera o Convênio ICMS n. 142/2018.


Através dessa publicação, os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n. 195/2022, ficam revogados:


I – na cláusula primeira:


a) os itens 1.0 a 3.0 do inciso I;


b) os itens 1 a 3 da alínea “c” do inciso II;


II – na cláusula segunda:


a) o inciso I;


b) a alínea “b” do inciso II.

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