CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear – Alteração no Convênio ICMS n. 131/2021

ICMS

24/04/2023

O Convênio ICMS n. 43/2023, DOU de 18 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 131/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.


Com essa publicação, o item 1 do Anexo Único do Convênio ICMS n. 131/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver a tabela.»

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.