Isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear – Alteração no Convênio ICMS n. 131/2021
ICMS
24/04/2023
O Convênio ICMS n. 43/2023, DOU de 18 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 131/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.
Com essa publicação, o item 1 do Anexo Único do Convênio ICMS n. 131/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
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