Parcelamento de débitos, tributários e não tributários de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação – Alteração no Convênio ICMS n. 115/2021
ICMS
24/04/2023
O Convênio ICMS n. 38/2023, DOU de 18 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
Com essa publicação, o parcelamento, na forma estabelecida na cláusula primeira do Convênio ICMS n. 115/2021, somente poderá ser requerido após o deferimento, devidamente comprovado, do processamento da recuperação judicial e, na hipótese de sociedades cooperativas, mediante comprovação de que a sociedade está em processo de liquidação nos termos da Lei n. 5.764/1971.
