Crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo
ICMS
24/04/2023
O Convênio ICMS n. 29/2023, DOU da Edição Extra de 14 de abril de 2023, autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08).
Com essa publicação, as unidades federadas ficam autorizadas a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 83,45% (oitenta e três inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) do valor da alíquota "ad rem" do ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS n. 199/2022 , nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelas embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados, sem direito a apropriação do crédito correspondente.
O benefício concedido fica limitado a patamar não superior ao montante do benefício regularmente concedido e em vigor na data da publicação deste convênio.
Este convênio produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023 até 31 de dezembro de 2040.