Crédito presumido ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira
ICMS
24/04/2023
O Convênio ICMS n. 27/2023, DOU da Edição Extra de 14 de abril de 2023, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica.
Com essa publicação, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder crédito presumido do ICMS, em montante equivalente a até 100% (cem por cento) do valor do imposto incidente na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor.
A implementação do benefício fica condicionada à celebração de protocolo pelas unidades da Federação para o estabelecimento das condições e mecanismos de controle.
O benefício concedido fica limitado a patamar não superior ao montante do benefício regularmente concedido e em vigor na data da publicação deste convênio.
O benefício previsto neste convênio fica também condicionado ao aporte de recursos do Governo Federal, em valor equivalente ao crédito presumido concedido pelas unidades federadas, de forma a possibilitar a equiparação do preço do produto ao preço com que são abastecidos os barcos pesqueiros estrangeiros.
