CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível – Alteração no Convênio ICMS n. 15/2023

ICMS

24/04/2023

O Convênio ICMS n. 23/2023, DOU da Edição Extra de 14 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

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