PIS/Cofins – Impossibilidade da apuração de créditos sobre fornecimento de assistência médica a funcionários conforme convenção coletiva de trabalho
FEDERAL
24/04/2023
No DOU de 19 de abril de 2023, foi publicada Solução de Consulta a qual trata da impossibilidade da apuração de créditos de PIS/Cofins sobre fornecimento de assistência médica a funcionários conforme convenção coletiva de trabalho.
Confira a íntegra da Solução de Consulta abaixo:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4013, DE 17 DE ABRIL DE 2023
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. FORNECIMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade insumos, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. FORNECIMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Para fins de apuração de créditos da Contribuição para Cofins na modalidade insumos, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.