Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
17/04/2023
1) Instrução Normativa RE n. 27/2023, DOE de 12/04/2023
- Realiza ajustes referentes a lançamentos na EFD relativos a operações de importação – Com essa publicação, os débitos por importação devem ser escriturados em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 09 (Débitos por importação) do Quadro A da GIA, referente ao valor do ICMS relativo às importações de mercadoria ou bem do exterior, às arrematações em leilão e às aquisições, em licitação pública, de mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abandonadas, e às utilizações de serviço (códigos RS000009 e/ou RS000019).
Nessa situação, deverá informar um registro E111 para os débitos de importação relativo ao ICMS devido, lançado no período de apuração da ocorrência do fato gerador (desembaraço aduaneiro da mercadoria), indicando no campo 02, COD_AJ_APUR:
a) o código RS000009, e no campo 04, VL_AJ_APUR, o valor total do imposto relativo às mercadorias ou bens, quando o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido na competência informada e cuja nota fiscal prevista no RICMS, Livro II, art. 26, I, "e", tenha sido emitida na mesma competência.
Deverá informar um registro E113 para cada mercadoria ou bem que compõe o débito de que, com o preenchimento dos campos obrigatórios previstos para o registro, inclusive do campo 10, CHV_DOCe, ainda que a entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento venha a ocorrer após a competência informada.
b) o código RS000019, e no campo 04, VL_AJ_APUR, o valor total do imposto relativo às mercadorias ou bens, quando o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido na competência informada e cuja nota fiscal prevista no RICMS, Livro II, art. 26, I, "e", não tenha sido emitida na mesma competência.
Os pagamentos no mês de referência devem ser escriturados em ajuste a crédito, com os valores pagos de ICMS próprio a serem informados no campo 20 (Pagamentos no mês de referência) do Quadro B da GIA, em função dos valores a serem informados em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, com o valor de cada um dos pagamentos na ocorrência do fato gerador e dos pagamentos antecipados, relativos ao ICMS próprio, ocorridos no mês de referência, não incluídos aqueles descritos na alínea "ab" (códigos RS020020, RS020220 e/ou RS020120).
Nessa situação, deverá informar um registro E111 para os créditos pelo pagamento do imposto na hipótese de pagamento do imposto no momento da ocorrência do fato gerador, indicando no campo 02, COD_AJ_APUR:
a) o código RS020020, e no campo 04, VL_AJ_APUR, o valor total do imposto relativo à importação pago na competência informada e cuja nota fiscal prevista no RICMS, Livro II, art. 26, I, "e", tenha sido emitida na mesma competência;
Deverá informar um registro E113 para cada documento fiscal que compõe o valor do imposto pago na competência informada, com o preenchimento dos campos obrigatórios previstos para o registro, e, também, do campo 10, CHV_DOCe;
b) o código RS020220, e no campo 04, VL_AJ_APUR, o valor total do imposto relativo à importação pago na competência informada e cuja nota fiscal prevista no RICMS, Livro II, art. 26, I, "e", não tenha sido emitida na mesma competência.
(Tít. I, Cap. XXXVIII, 4.3 e 4.5, Cap. LI, 4.4.1, “e” e “k”)
2) Instrução Normativa RE n. 28/2023, DOE de 12/04/2023
- Tributação monofásica nas operações com combustíveis – Registos na EFD ICMS/IPI – Conv. ICMS 199/22 – Dispõe sobre a informação de registros específicos na EFD relativos à tributação monofásica nas operações com combustíveis.
Os códigos da Tabela 5.1.1 – "Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS" serão utilizados:
- em ajuste a crédito, na apuração de ICMS ST, com os valores de créditos a serem informados no campo 02 (Outros créditos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, relativos à tributação monofásica nas operações com combustíveis, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 62, especificando no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ) o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os créditos estejam desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS123702);
- em ajuste a débito, na apuração de ICMS ST, com os valores de débito a serem informados no campo 05 (Outros débitos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, relativos à tributação monofásica nas operações com combustíveis, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 62, especificando no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ) o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os débitos estejam desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS103705). (Tít. I, Cap. LI, 4.4.1, "bd" e "be")
