CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis – Alteração no Convênio ICMS n. 199/2022

ICMS

17/04/2023

O Convênio ICMS n. 19/2023, DOU de 14 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n. 192/ 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.


Com essa publicação, no primeiro e segundo meses de produção de efeitos do Convênio ICMS n. 199/2022, documentos, declarações e escriturações fiscais poderão ser geradas com utilização de solução sistêmica contingencial, em face das operações com os combustíveis previstos no convênio.


O disposto acima não dispensa a correta identificação do imposto cobrado nos termos do Convênio ICMS n. 199/2022, de modo a garantir o cumprimento da obrigação principal.


Além disso, é facultado às unidades federadas solicitar a complementação ou a retificação de informações fiscais prestadas em relação às operações realizadas no primeiro e segundo meses de produção de efeitos do Convênio ICMS n. 199/2022.

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