CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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IRRF – Solução de Consulta COSIT n. 75/2023 – Licença de uso de software – Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior – Usuário final – Aquisição ou renovação – Royalties

FEDERAL

17/04/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 31 DE MARÇO DE 2023


LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.


Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em regra, sob a alíquota de 15% (quinze por cento).   

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