CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis – Alteração no Convênio ICMS n. 199/22

ICMS

10/04/2023

O Convênio ICMS n. 012/2023, DOU da Edição Extra de 31 de março de 2023, altera o Convênio ICMS n. 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.


Entre os destaques está a prorrogação dos efeitos do Convênio ICMS n. 199/22 para 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN enquanto vigorarem as disposições da Lei Complementar n. 192/22.

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