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Rejeição do Convênio ICMS n. 11/2023 pelos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – Regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível

ICMS

10/04/2023

O Ato Declaratório CONFAZ n. 011/2023, DOU de 06 de abril de 2023, declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS n. 11/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, aprovado na 369ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.03.2023 e publicado no DOU em 29 de março de 2023, em razão da "não" ratificação pelos Poderes Executivos dos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.





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