Rejeição do Convênio ICMS n. 11/2023 pelos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – Regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível
ICMS
10/04/2023
O Ato Declaratório CONFAZ n. 011/2023, DOU de 06 de abril de 2023, declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS n. 11/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, aprovado na 369ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.03.2023 e publicado no DOU em 29 de março de 2023, em razão da "não" ratificação pelos Poderes Executivos dos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
- Estado de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de março de 2023, por meio do Decreto n. 217/2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n. 11/2023, e encaminhada a esta Secretaria-Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ – no dia 3 de abril de 2023;
- Estado do Rio Grande do Norte, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de abril de 2023, por meio do Decreto n. 32.576/2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n. 11/2023, e encaminhada a esta SE/CONFAZ no dia 4 de abril de 2023;
- Estado do Rio Grande do Sul, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de abril de 2023, por meio do Decreto n. 56.971/2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n. 11/2023, e encaminhada a esta SE/CONFAZ no dia 4 de abril de 2023;
- Estado de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1° de abril de 2023, por meio do Decreto n. 48.594/2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n° 11, de 28 de março de 2023, e encaminhada a esta SE/CONFAZ no dia 5 de abril de 2023.
