Estado do Rio Grande do Sul não ratifica o Convênio ICMS 11/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível
ICMS
10/04/2023
O Estado do Rio Grande do Sul através da publicação do Decreto n. 56.971/2023, DOE RS da Edição Extra de 04 de abril de 2023, não ratifica o Convênio ICMS 11/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Além disso, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul dará ciência do presente Decreto à Secretaria Executiva do CONFAZ.
