CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Transação tributária no âmbito do Simples Nacional

FEDERAL

10/04/2023

A Resolução CGSN n. 172/2023, DOU 31 de março de 2023, altera a Resolução CGSN n. 140/2018, para fins de atualização dos dispositivos da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, e altera a Resolução CGSN n. 169/2022, para prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI.


Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital.


Fica prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023.

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