PGD Dirf 2023 – Aprovada a versão 1.1
FEDERAL
10/04/2023
Ato Declaratório Executivo COFIS n. 026/2023, DOU de 03 de abril de 2023, aprova a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2023).
O Programa foi atualizado de modo a possibilitar o registro da informação referente aos pagamentos, e o seu respectivo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
A importação de dados pela nova versão do PGD Dirf 2023 deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2023, constante do Anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis n. 113/2022.
