Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
03/04/2023
1) Instrução Normativa RE n. 21/2023, DOE de 24/03/2023 – Retificação em 29/03/2023
- Retificação – Instrução Normativa RE n. 21/2023 – Inclusão de débitos no Cadin/RS e celebração de termo de acordo – Através dessa publicação, no item 5 da Instrução Normativa RE n. 021/2023, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 59, de 24 de março de 2023, págs. 105 a 108:
onde se lê:
6.5. Após a apropriação do pagamento integral ou da parcela inicial de parcelamento dos débitos no sistema de controle de créditos da Receita Estadual, será excluída automaticamente a inscrição no CADIN/RS, bem como serão encaminhadas solicitação de que o débito seja retirado dos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito ou centrais de risco de crédito e solicitação de que o protesto seja cancelado pelo cartório ou tabelionato, observado o subitem 6.1.3.2.
leia-se:
6.5. Após a apropriação do pagamento integral ou da parcela inicial de parcelamento dos débitos no sistema de controle de créditos da Receita Estadual, será excluída automaticamente a inscrição no CADIN/RS, bem como serão encaminhadas solicitação de que o débito seja retirado dos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito ou centrais de risco de crédito e solicitação de que o protesto seja cancelado pelo cartório ou tabelionato, observado o subitem 6.1.2.1.
onde se lê:
6.6. Na hipótese de cancelamento de parcelamento, a CDA será submetida à inclusão no CADIN/RS, ficando a critério do Auditor Fiscal o encaminhamento para inclusão nos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito e centrais de risco de crédito, bem como para protesto extrajudicial, conforme item 6.1.
leia-se:
6.6. Na hipótese de cancelamento de parcelamento, a CDA será submetida à inclusão no CADIN/RS, ficando a critério do Auditor Fiscal da Receita Estadual o encaminhamento para inclusão nos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito e centrais de risco de crédito, bem como para protesto extrajudicial, conforme item 6.1.
2) Instrução Normativa RE n. 24/2023, DOE de 29/03/2023
- Bebidas sujeitas a substituição tributária – Lista de preços finais ao consumidor – Fixa, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.
No Apêndice XXXVI, a Seção I passa a vigorar com a seguinte redação:
«Clique aqui para ver a tabela.»
