Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
03/04/2023
1) Decreto n. 56.943/2023, DOE 2ª Edição de 27/03/2023
- Arroz beneficiado – Condição para reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais (venda, bonificação e transferência) – Alterações – Alt. 6099 – Conv. ICMS 151/20 – Realiza ajuste na redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado, de produção própria, para modificar condição relativa às aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado. (Lv. I, art. 23, inciso LXXXVII, "caput", nota 02; "b", 1)
2) Decreto n. 56.944/2023, DOE 2ª Edição de 27/03/2023
- Crédito fiscal presumido de ICMS concedidos aos estabelecimentos industriais fabricantes, nas saídas de óleos vegetais comestíveis refinados – Alt. 6100 – Conv. ICMS 190/17 – Altera, a partir de 01/04/23, o crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais, nas saídas de óleos vegetais comestíveis refinados, conforme especifica. (Lv. I, art. 32, CCII, nota 03, "a", 1 e 2 e nota 05)
3) Decreto n. 56.945/2023, DOE 2ª Edição de 27/03/2023
- Concedido diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas internas de painéis de MDF – Alt. 6101 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 8º, I, "a" – Acrescenta hipótese de diferimento parcial do pagamento do ICMS, de modo que a carga efetiva na operação seja equivalente a 7%, nas saídas internas de painéis de MDF, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, e de pisos laminados. (Ap. II, S. V, item VI)
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