CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível

ICMS

03/04/2023

O Convênio ICMS n. 011/2023, DOU de 29 de março de 2023, dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.


Este convênio produz efeitos a partir de 1° de julho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC, produzindo efeitos enquanto vigorar as disposições da Lei Complementar n° 192/22.

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