Obrigações acessórias – Leiloeiro – Pessoa física – Solução de Consulta COSIT nº 44/2022
FEDERAL
05/12/2022
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44/2022
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA.
Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.
