CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Obrigações acessórias – Leiloeiro – Pessoa física – Solução de Consulta COSIT nº 44/2022

FEDERAL

05/12/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44/2022


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA.


Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.

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