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DEPISS – Declaração Padronizada do ISSQN – Padrão Nacional

ISSQN

23/05/2022

Através da Resolução CGOA n. 4, de 25 de abril de 2022 – DOU de 13/05/22, o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) decidiu Regulamentar a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os referidos serviços.


Por enquanto, a DEPISS será utilizada para declarar apenas o ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.


Estes itens foram acrescentados na Lista de Serviços, através da Lei Complementar n. 175, de 2020, e têm a seguinte descrição:


4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.  


4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.  


5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.  


15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.


15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).  


A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos referidos serviços, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do imposto, contendo as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele, através do sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).


O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação da Resolução CGOA n. 4/22 – DOU de 13/05/22, para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.


A referida Resolução traz também outras regras aplicáveis à Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), dispondo:


a) da Obrigação Acessória de Padrão Nacional do ISSQN;


b) do Sistema Eletrônico de Padrão Unificado;


c) do Acesso dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Eletrônico de Padrão Unificado


d) do Recolhimento do ISSQN; e,


e) do Descumprimento das Obrigações Tributárias.


Por último, a norma acrescenta dois anexos especificando as funcionalidades, leiautes dos arquivos e parâmetros do sistema eletrônico de padrão unificado da DEPISS e os relatórios das declarações entregues pelos contribuintes.

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