ISSQN – P. ALEGRE
ISSQN (Porto Alegre/RS)
02/05/2022
Através da Lei n. 13.051/22, DOM de 29 de abril de 2022, foram estabelecidas normas para transação e dação em pagamento de débitos tributários mediante entrega de bens, execução de serviços e de obras de utilidade pública, no âmbito do Município de Porto Alegre.
A transação e a dação em pagamento poderão ser propostas de forma individual pelo contribuinte ou por adesão ao edital proposto pela Prefeitura de Porto Alegre, deverão expor a descrição detalhada dos serviços a serem prestados, das obras a serem executadas e dos bens a serem entregues, bem como o orçamento estimado e o prazo de conclusão, e estarão condicionadas ao compromisso formal nos termos do art. 3º da referida Lei.
Nos casos em que a Lei for omissa, serão observados os princípios e os dispositivos do Código de Processo Civil , além do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), e alterações posteriores.