CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Complemento da contribuição por segurado que recebe menos de um salário-mínimo

INSS

18/04/2022

Publicada no dia 12 de abril, a Portaria DIRBEN/INSS n. 1.005 trouxe novas disposições acerca da complementação de contribuição pelo segurado quando o seu salário-de-contribuição mensal não atingir o valor de um salário-mínimo.


 O requerimento de ajustes de complementação deve ser realizado pelo segurado no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), por meio do serviço denominado "Ajustes para Alcance do Salário-Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância".


Até que os sistemas do INSS estejam adaptados para realizar automaticamente os ajustes, o segurado deverá apresentar ao INSS o comprovante do recolhimento do Darf (código 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal) referente à complementação para atingir o valor mínimo de contribuição mensal. Esse recolhimento deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Após essa data sofrerá a incidência dos acréscimos legais.


O Extrato de Ano Civil, que apresenta o somatório dos salários de contribuição, por competência, a partir de novembro de 2019, encontra-se disponível nos canais de atendimento do INSS previstos na Carta de Serviços ao Usuário.


O referido Darf não se aplica às situações abaixo relacionadas para as quais deverá ser utilizada a Guia da Previdência Social – GPS:


I – complementação da contribuição do Plano Simplificado de Previdência Social previsto no art. 199-A do RPS;


II – contribuição do Segurado Facultativo e do Segurado Especial; e


III – diferença de contribuição para valor superior ao salário-mínimo do segurado que exercer exclusivamente atividade de contribuinte individual, decorrente de remuneração comprovada superior ao valor anteriormente pago.

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