Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
11/04/2022
1) Decreto n. 56.449/2022, DOE de 08/04/2022
- MDF-e – Alteradas disposições sobre a emissão e impressão do DAMDFE – Alt. 5844 – Ajustes SINIEF 21/10, 03/11, 14/14, 04/17, 03/19 e 23/21 – Estabelece o momento de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e e de impressão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE.
O contribuinte emitente de MDF-e deverá imprimir o DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar à Receita Estadual o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.
Essa alteração estabelece que na prestação de serviço de transporte de cargas, ficam permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE para os seguintes momentos, relativamente:
a) ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sobresponsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;
b) à navegação de cabotagem, após a partida da embarcação, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram antes da próxima atracação;
c) ao modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram durante o transporte ou quando da chegada ao destino final da carga.
Por fim, no transporte de cargas realizado no modal ferroviário, fica dispensada a impressão do DAMDFE, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pela Receita Estadual.
(Livro II, art. 108-E)
2) Decreto n. 56.450/2022, DOE de 08/04/2022
- Concedida isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos – PROSUB – Alts. 5845 e 5846 – Conv. ICMS 81/15 – Concede isenção do ICMS às operações com matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do Programa de Desenvolvimento de Submarinos – PROSUB, na forma e condições que especifica, e a manutenção do crédito fiscal do ICMS.
(Lv. I, art. 9º, CCXVIII, e art. 35, XLII)
3) Decreto n. 56.413/2022, DOE de 09/03/2022 – Republicação no DOE de 08/04/2022
- Republicação do Decreto n. 56.413/2022 que alterou disposição acerca da emissão do CT-e OS – Alts. 5834 e 5835 – Republicação do Decreto n. 56.413/2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 46/2022, pág. 5, para fazer constar, no Livro II, art. 132-C, os incisos I e II e não as alíneas "a" e "b", como constou.