CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

11/04/2022

1) Decreto n. 56.449/2022, DOE de 08/04/2022



O contribuinte emitente de MDF-e deverá imprimir o DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar à Receita Estadual o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.


 Essa alteração estabelece que na prestação de serviço de transporte de cargas, ficam permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE para os seguintes momentos, relativamente:


 a) ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sobresponsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;


 b) à navegação de cabotagem, após a partida da embarcação, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram antes da próxima atracação;


 c) ao modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram durante o transporte ou quando da chegada ao destino final da carga.


Por fim, no transporte de cargas realizado no modal ferroviário, fica dispensada a impressão do DAMDFE, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pela Receita Estadual.


(Livro II, art. 108-E)


2) Decreto n. 56.450/2022, DOE de 08/04/2022



(Lv. I, art. 9º, CCXVIII, e art. 35, XLII)


3) Decreto n. 56.413/2022, DOE de 09/03/2022 – Republicação no DOE de 08/04/2022


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