Proteção de dados passa a constar do rol dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal
LGPD
14/02/2022
Foi publicada no DOU de 11/02/2022, a Emenda Constitucional n. 115, que alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos e garantias fundamentais assegurados pelo art. 5º da CF/88. Além disso, a emenda constitucional fixou a competência privativa da União para legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.