PGD DCTF – Aprovada a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
FEDERAL
14/02/2022
O Ato Declaratório Executivo CORAT n. 4/2022, DOU de 04 de fevereiro de 2022,aprovada a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
Com essa publicação, fica aprovada a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
A versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF permitirá:
- o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2022;
- atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;
- alteração da caixa de verificação "PJ optante pela CPRB", a fim de impedir que sejam informados, na DCTF, valores relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) cujos fatos geradores ocorrerem a partir de outubro de 2021, mês a partir do qual todos os contribuintes passaram à condição de obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWe b);
- alteração da caixa de verificação "PJ optante pelo Simples Nacional", a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB apresentem DCTF relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2021; e
- atualização da Tabela de Códigos do programa.