CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:

ICMS

30/08/2021

1) Decreto n. 56.037/2021, DOE 2ª Edição de 20/08/2021



Com essa publicação, a isenção de ICMS passa a ser aplicada na saída interna de farelos de arroz destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal, e não somente ao farelo estabilizado de arroz.


(Lv. I, art. 9º, VIII, "f")


2) Decreto n. 56.038/2021, DOE 2ª Edição de 20/08/2021



Com essa publicação, a partir de 01/09/2021,difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 14,5% do valor da operação, nas saídas internas de aços planos relacionados no inciso VII do art. 32 do Livro I, promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras, destinadas a estabelecimento industrial para fabricação de tubos de aço classificados nos códigos 7306.30.00, 7306.61.00 e 7306.69.00 da NBM/SH-NCM.


Anteriormente, ou seja, até 31/08/2021, era diferido o pagamento do valor equivalente a 11,11% do imposto devido nas saídas internas de aços planos.


(Lv. III, art. 1º-H)


3) Decreto n. 56.051/2021, DOE de 27/08/2021



a)    Alt. 5653 - Lei do ICMS, art. 25, III - Revigora o diferimento do pagamento do ICMS na importação de mercadorias destinadas à fabricação, neste Estado, de veículos de transporte de carga por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS e na importação de veículos de transporte de carga e de peças de reposição, bem como realiza ajuste técnico. (Ap. XVII, LXXVII e LXXXIV)


b)    Alt. 5654 - Lei do ICMS, art. 31, § 8º, "a" - Revigora o diferimento do pagamento do ICMS devido que exceda 12% nas saídas de bobinas e chapas de aço destinadas a estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS. (Lv. III, art. 1º-A, XXIX)


c)    Alt. 5655 - Lei n. 14.388/73 - Revigora o diferimento do pagamento do ICMS na saída de mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga por estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS. (Ap. II, S. I, XCVIII)


4) Decreto n. 56.052/2021, DOE de 27/08/2021



5) Decreto n. 56.053/2021, DOE de 27/08/2021


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