Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:
ICMS
30/08/2021
1) Decreto n. 56.037/2021, DOE 2ª Edição de 20/08/2021
- Isenção de ICMS passa a ser aplicada na saída interna de farelo de arroz e não somente do farelo estabilizado - Alt. 5651 - Conv. ICMS 100/97 – Acrescenta produto para uso na agropecuária beneficiado com isenção de ICMS nas saídas internas.
Com essa publicação, a isenção de ICMS passa a ser aplicada na saída interna de farelos de arroz destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal, e não somente ao farelo estabilizado de arroz.
(Lv. I, art. 9º, VIII, "f")
2) Decreto n. 56.038/2021, DOE 2ª Edição de 20/08/2021
- Alteração no percentual do diferimento parcial nas saídas internas com aços planos para a fabricação de tubos de aço - Alt. 5652 - Lei n. 8.820/89, art. 31, § 8º, I, "a" - Altera o diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas de aços planos que especifica para a fabricação de tubos de aço.
Com essa publicação, a partir de 01/09/2021,difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 14,5% do valor da operação, nas saídas internas de aços planos relacionados no inciso VII do art. 32 do Livro I, promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras, destinadas a estabelecimento industrial para fabricação de tubos de aço classificados nos códigos 7306.30.00, 7306.61.00 e 7306.69.00 da NBM/SH-NCM.
Anteriormente, ou seja, até 31/08/2021, era diferido o pagamento do valor equivalente a 11,11% do imposto devido nas saídas internas de aços planos.
(Lv. III, art. 1º-H)
3) Decreto n. 56.051/2021, DOE de 27/08/2021
- Revigora diferimentos do pagamento do ICMS
a) Alt. 5653 - Lei do ICMS, art. 25, III - Revigora o diferimento do pagamento do ICMS na importação de mercadorias destinadas à fabricação, neste Estado, de veículos de transporte de carga por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS e na importação de veículos de transporte de carga e de peças de reposição, bem como realiza ajuste técnico. (Ap. XVII, LXXVII e LXXXIV)
b) Alt. 5654 - Lei do ICMS, art. 31, § 8º, "a" - Revigora o diferimento do pagamento do ICMS devido que exceda 12% nas saídas de bobinas e chapas de aço destinadas a estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS. (Lv. III, art. 1º-A, XXIX)
c) Alt. 5655 - Lei n. 14.388/73 - Revigora o diferimento do pagamento do ICMS na saída de mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga por estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS. (Ap. II, S. I, XCVIII)
4) Decreto n. 56.052/2021, DOE de 27/08/2021
- Prorrogação da data de início da obrigatoriedade de emissão da NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66) - Alt. 5656 - Ajuste SINIEF 14/21 - Prorroga, de 01/09/21 para 01/02/22, a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. (Lv. II, art. 43-A)
5) Decreto n. 56.053/2021, DOE de 27/08/2021
- ICMS ST - Operações com sorvetes e com preparados para a fabricação de sorvetes em máquina – Base de cálculo - Alt. 5657 -Prots. ICMS 20/05 e 33/21 - Estabelece procedimento relativo à determinação da base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para a fabricação de sorvetes em máquina. (Lv. III, art. 162, § 2º, "a", nota)