Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
21/06/2021
1) Decreto n. 55.932/2021, DOE 14/06/2021
- Apropriação de crédito presumido por estabelecimentos industriais produtores de etanol autorizados pela ANP - Alt. 5605 - Conv. ICMS 190/17 - Condiciona a fruição do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais produtores de etanol a que a matéria-prima utilizada na fabricação da referida mercadoria seja adquirida e produzida no Estado do Rio Grande do Sul ou importada do exterior. (Lv. I, art. 32, CXLVI, "caput" e notas 03 e 04)
2) Decreto n. 55.933/2021, DOE 14/06/2021
- Concedida redução na base de cálculo de ICMS nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM - Alt. 5606 - Conv. ICMS 52/21 - Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos de combate a incêndio, de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12%. (Lv. I, art. 23, LXXXVIII)
3) Decreto n. 55.934/2021, DOE 14/06/2021
- Concedida isenção de ICMS na importação de bens para o ativo imobilizado de empresa portuária - Alt. 5607 - Conv. ICMS 71/21 - Concede isenção do ICMS no recebimento decorrente de importação do exterior, por empresa portuária, para o aparelhamento do porto de Rio Grande, de um guindaste móvel portuário sem similar produzido no país. (Lv. I, art. 9º, CCXV)
4) Decreto n. 55.935/2021, DOE 14/06/2021
- Isenção de ICMS na saída de mercadorias para consumo a bordo de embarcações ou aeronaves - Isenção de ICMS saída de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior - Não estorno do crédito fiscal – Acrescidos novos CFOPs
a) Alt. 5608 - Conv. ICMS 55/21 - Altera isenções de ICMS na saída de produtos para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional com destino ao exterior e na saída de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior. (Lv. I, art. 9º, XXIX, "caput" e notas 02 a 04, e XXX)
b) Alt. 5609 - Conv. ICMS 55/21 - Realiza ajuste técnico no não estorno do crédito fiscal relativo à isenção de ICMS para saídas de produtos para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional com destino ao exterior. (Lv. I, art. 35, I, nota, “b”)
c) Alt. 5610 - Ajuste SINIEF 10/21 - Altera e acrescenta Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). (Ap. VI)
- é dada nova redação ao seguinte Código Fiscal de Operações e Prestações e à respectiva Nota Explicativa, conforme segue:
7.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
- ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica, conforme segue:
- 3.552 Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior".
- 3.667 Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
Classificam-se neste código as entradas de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final".
- 7.552 Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
5) Decreto n. 55.939/2021, DOE 18/06/2021
- Convalidados procedimentos em operações com óleo diesel “B” - Alt. 5611 - Conv. ICMS 53/20 - Convalida as operações com óleo diesel "B" realizadas no período de 16 a 21/06/20 contendo percentual de biodiesel (B100) inferior ao mínimo obrigatório de 12% (doze por cento) em virtude da Resolução ANP Nº 821/2020 e que tenham atendido às demais normas vigentes.
O ressarcimento aos contribuintes que tiverem comercializado óleo diesel "B" deverá observar o disposto no Conv. ICMS 53/2020 e as exigências estabelecidas pela Receita Estadual.
(Lv. V, art. 40)
6) Decreto n. 55.940/2021, DOE 18/06/2021
- Isenção de ICMS em operações com aceleradores lineares - Alts. 5612 e 5613 - Conv. ICMS 51/21 - Inclui os aceleradores lineares classificados no código 9022.14.90 da NBM/SH-NCM entre os beneficiados com isenção do ICMS, com manutenção do crédito fiscal, nas operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde e destinadas a entidades filantrópicas. (Lv. I, art. 9º, CXCI, "caput", e art. 35, XXXVII, nota)
7) Decreto n. 55.941/2021, DOE 18/06/2021
- Documento a ser apresentado para se inscrever no cadastro de contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul - Alts. 5614 e 5615 - Lei Federal nº 13.726/18, art. 3º, II - Prevê hipótese de dispensa de autenticação de documentos encaminhados para solicitação de inscrição no CGC/TE por substituto tributário de outra unidade da Federação ou por contribuinte de outra unidade da Federação. (Lv. II, art. 1º, § 2º, "a" e Lv. III, art. 50, I)
8) Decreto n. 55.942/2021, DOE 18/06/2021
- Crédito presumido de ICMS por fabricante de produtos do refino de petróleo e de gás natural - Alterada condição para que novos estabelecimentos que venham exercer essa atividade econômica possam optar pelo crédito presumido - Alt. 5616 - Conv. ICMS 59/21 - Relativamente ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE, altera condição para que novos estabelecimentos que venham exercer essa atividade econômica possam optar pelo crédito presumido.
Com essa publicação, novos estabelecimentos que venham a exercer a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, somente poderão optar pelo crédito presumido previsto neste inciso a partir do início do terceiro ano de atividade, não se aplicando esse prazo aos estabelecimentos resultantes de sucessão, descentralização ou desmembramento dos estabelecimentos elencados no Anexo Único do Conv. ICMS 07/2019.
(Lv. I, art. 32, nota 04)