CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

21/06/2021

1) Decreto n. 55.932/2021, DOE 14/06/2021



2) Decreto n. 55.933/2021, DOE 14/06/2021



3) Decreto n. 55.934/2021, DOE 14/06/2021



4) Decreto n. 55.935/2021, DOE 14/06/2021



a)    Alt. 5608 - Conv. ICMS 55/21 - Altera isenções de ICMS na saída de produtos para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional com destino ao exterior e na saída de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior. (Lv. I, art. 9º, XXIX, "caput" e notas 02 a 04, e XXX)


b)    Alt. 5609 - Conv. ICMS 55/21 - Realiza ajuste técnico no não estorno do crédito fiscal relativo à isenção de ICMS para saídas de produtos para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional com destino ao exterior. (Lv. I, art. 35, I, nota, “b”)


c)    Alt. 5610 - Ajuste SINIEF 10/21 - Altera e acrescenta Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). (Ap. VI)



7.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final


Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.



- 3.552 Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior


Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior".


- 3.667 Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior


Classificam-se neste código as entradas de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final".


- 7.552 Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior


Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.


5) Decreto n. 55.939/2021, DOE 18/06/2021



O ressarcimento aos contribuintes que tiverem comercializado óleo diesel "B" deverá observar o disposto no Conv. ICMS 53/2020 e as exigências estabelecidas pela Receita Estadual.


(Lv. V, art. 40)


6) Decreto n. 55.940/2021, DOE 18/06/2021



7) Decreto n. 55.941/2021, DOE 18/06/2021



8) Decreto n. 55.942/2021, DOE 18/06/2021



Com essa publicação, novos estabelecimentos que venham a exercer a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, somente poderão optar pelo crédito presumido previsto neste inciso a partir do início do terceiro ano de atividade, não se aplicando esse prazo aos estabelecimentos resultantes de sucessão, descentralização ou desmembramento dos estabelecimentos elencados no Anexo Único do Conv. ICMS 07/2019.


(Lv. I, art. 32, nota 04)

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.