Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:
ICMS
24/05/2021
1) Decreto n. 55.895/2021, DOE 20/05/2021
- Isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2) - Alt. 5576 - Conv. ICMS 40/21 - Acrescenta itens ao rol de mercadorias isentas de ICMS, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). (Ap. XLVIII, itens 112 a 131)
- Isenção de ICMS nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde
a) Alt. 5577 - Conv. ICMS 48/21 - Altera a nomenclatura de itens da lista de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde beneficiados com isenção de ICMS. (Ap. XIX, itens 5, 9, 51, 191, 197)
b) Alt. 5578 - Conv. ICMS 48/21 - Acrescenta item ao rol de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde beneficiados com isenção de ICMS. (Ap. XIX, item 198)
- Isenção de ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer - Alt. 5579 - Conv. ICMS 49/21 - Acrescenta item ao rol de medicamentos usados no tratamento de câncer beneficiados com isenção de ICMS. (Ap. XL, item 82)
2) Decreto n. 55.896/2021, DOE 20/05/2021
- Demanda de potência não utilizada pelo consumidor na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada - Não integração na base de cálculo do ICMS - Alt. 5580 - RE 593.824/SC - Dispõe que não integra a base de cálculo do ICMS o valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada. (Lv. I, art. 19, IV)
3) Decreto n. 55.897/2021, DOE 20/05/2021
- Prorrogada por tempo indeterminado a isenção do imposto na saída de óleo lubrificante usado ou contaminado - Alt. 5581 - Conv. ICMS 60/21 - Estabelece prazo indeterminado para a isenção do ICMS nas saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pela ANP. (RICMS, Lv. I, art. 9º, XXVII)