Redução na base de cálculo do ICMS nas operações com veículos de combate a incêndio, classificados no código 8705.30.00 NCM/SH
ICMS
19/04/2021
O Convênio ICMS n. 52/2021, DOU de 12 de abril de 2021, com efeitos até 31 de dezembro de 2022, autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e Tocantins a reduzir a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das operações com veículos de combate a incêndio, classificados no código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH.