Isenção do ICMS para produto oxigênio medicinal (NCM 2804.40.00) no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)
ICMS
01/02/2021
O Convênio ICMS n. 2/2021, DOU de 22 de janeiro de 2021, autoriza Estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a conceder isenção do ICMS, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), ao produto oxigênio medicinal, NCM 2804.40.00, nas seguintes operações:
- aquisição, interna ou importação, realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde;
- aquisição, interna ou importação, realizada por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.
A isenção aplica-se também:
- à diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber;
- às correspondentes prestações de serviço de transporte;
- às doações realizadas por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.
Ficam os Estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins autorizados também:
- a não exigir o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar n. 87/1996;
- a remitir e anistiar os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, relativos às operações e prestações realizadas nos termos deste convênio, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 1º de janeiro de 2021 até a data da ratificação nacional deste convênio.
Não fica autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos.
Por fim, a Legislação estadual poderá dispor sobre demais condições, prazos, e procedimentos para fruição do benefício de que trata este convênio.
Este convênio produz seus efeitos até 31 de julho de 2021.