CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Isenção do ICMS para produto oxigênio medicinal (NCM 2804.40.00) no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)

ICMS

01/02/2021

O Convênio ICMS n. 2/2021, DOU de 22 de janeiro de 2021, autoriza Estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a conceder isenção do ICMS, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), ao produto oxigênio medicinal, NCM 2804.40.00, nas seguintes operações:



A isenção aplica-se também:



Ficam os Estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins autorizados também:



Não fica autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos.


Por fim, a Legislação estadual poderá dispor sobre demais condições, prazos, e procedimentos para fruição do benefício de que trata este convênio.


Este convênio produz seus efeitos até 31 de julho de 2021.

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