MDF-e – Suspensão ou bloqueio do acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte - Alterações no Ajuste SINIEF 21/2010
ICMS
26/10/2020
O Ajuste SINIEF n. 35/2020, DOU de 16 de outubro de 2020, altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Com essa publicação, fica alterada a cláusula décima quarta-C do Ajuste SINIEF 21/2010, estabelecendo queas administrações tributárias autorizadoras de MDF-e poderão suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC, onde:
- A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de MDF-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados aos contribuintes, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC.
- Na hipótese de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente.
- A aplicação reiterada de suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador.
- O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação realizada pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido.