NF-e - Suspensão ou bloqueio do acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte – Inclusão de “Evento da NF-e” – Alterações no Ajuste SINIEF 07/2005
ICMS
26/10/2020
O Ajuste SINIEF n. 33/2020, DOU de 16 de outubro de 2020, altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Com essa publicação, fica alteradaa cláusula décima nona-B do Ajuste SINIEF 07/2005, estabelecendo que as administrações tributárias autorizadoras de NF-e poderão suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC, onde:
- A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de NF-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados aos contribuintes, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC.
- Na hipótese de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente.
- A aplicação reiterada de suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador.
- O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação realizada pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido.
Além disso, fica incluído o Evento da NF-e de Ator interessado na NF-e-Transportador, registro do emitente ou destinatário da NF-e para permissão ao download da NF-e pelos transportadores envolvidos na operação.