Exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares - Adesão do Estado do RS ao Convênio ICMS 125/2011
ICMS
10/08/2020
O Convênio ICMS n. 70/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Convênio ICMS 125/2011 , que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.